


Já não chega estar presente no digital.
Precisa de uma agência de marketing digital com um plano inovador.
Termos e Condições do Serviço
PRIMEIRO OUTORGANTE: Qualquer cliente que usufrua dos serviços da Remrketing.pt
SEGUNDA OUTORGANTE: Loudbalance Digital Unipessoal Lda, contribuinte fiscal nº 514848154 , com sede no Bairro José Dias
Coelho, Lote3 2D.
Descrição:
Prestação de serviços de consultoria de comunicação e publicidade em regime de avença mensal.
1. O presente acordo tem por objecto exclusivamente a aquisição de serviços mensais de
publicidade nos canais digitais pelo SEGUNDA OUTORGANTE, com o objectivo de melhorar a
visibilidade digital do PRIMEIRO OUTORGANTE na Internet.
2. Pretende-se com este acordo conceda uma maior visibilidade à comunicação online do PRIMEIRO
OUTORGANTE, na procura de um adequado posicionamento e notoriedade externa do domínio
digital.
3. O contrato prevê o pagamento antecipado dos serviços de marketing e comunicação de modo a reservar os serviços. (Em raras excepções poderá ocorrer um entendimento diferente que será regido pelo valores prazos acordados no orçamento)
4. O Segundo Outorgante, compremete-se a prestar o serviço durante o número de horas
contratualizadas descritas no Orçamento e enviadas ao primeiro Outorgante.
5. Os anúncios a exibir são sempre aprovados pela PRIMEIRA OUTORGANTE e da única e exclusiva
responsabilidade legal do PRIMEIRO OUTORGANTE.
6. O SEGUNDO OUTORGANTE não é responsável por outros custos inerentes da atividade são a
cargo do PRIMIERO OUTURGANTE. (apenas presta serviço).
7. O SEGUNDO OUTORGANTE emitirá uma fatura com o valor mensal contratualizado, acrescido de
IVA no final de cada mês.
8. Em caso de atraso nos pagamento o SEGUNDO OUTORGANTE fica com o direito de não prestar
serviço até a situação estar normalizada, não ser responsabilizando por potênciais danos de não
prestação de serviço.
9. Todos os materiais produzidos pelo Segundo outorgante para o primeiro outorgante são
exclusivamente do primeiro outorgante.
10. Este acordo não constiui a prestação de serviços em regime de exclusividade de qualquer tipo ou
forma.
11. Ambas as partes devem guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não
técnica ou outra de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do
contrato.
12. Este acordo pode ser dissolvido com o pré-aviso por escrito com 45 dias de antecedência por
ambas as partes e sem qualquer necessidade de justificação.
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