TERMOS E CONDIÇÕES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
ENTRE:
LoudbalanceDigital_Unipessoal_Lda, sociedade comercial unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva PT515972002, com sede em Vendas Novas, neste acto representada pelo Gerente, na qualidade de Gerente, com poderes para o acto, adiante designada por Primeira Outorgante ou “REMARKETING”
E
O cliente que aceitou a proposta de orçamento, em nome individual ou coletivo, com poderes para o acto, adiante designada por Segunda Outorgante ou “CLIENTE”
Considerando que:
- A Primeira Outorgante é uma sociedade comercial que se dedica inter alia à actividade de prestação de serviços de publicidade de forma física e digital, tais como criação e desenvolvimento de anúncios publicitários, serviços de comunicação, consultoria, fornecimento de serviços de design, serviços de retalho através do desenvolvimento de lojas online para a promoção e venda de produtos, através da marca PT;
- No âmbito da sua actividade, a REMARKTING desenvolve estratégias digitais conferindo aos seus clientes uma melhoria da visibilidade digital na internet;
- O Cliente pretende contratar a REMARKETING para a prestação de serviços de marketing digital e consultoria de comunicação;
Pelo que, é celebrado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE, que se regerá pelos considerandos supra e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objecto
- O presente contrato tem por objecto a prestação, pela REMARKETING de serviços de consultoria de comunicação e publicidade, em regime de avença mensal.
- Pretende-se com este Contrato conceder uma maior visibilidade à comunicação online do Cliente na internet,na procura de um adequado posicionamento e notoriedade externa do domínio digital.
Cláusula Segunda
Serviços
- Pelo presente Contrato, a REMARKETING obriga-se a prestar ao Cliente, os seguintes serviços:
- Gestão de redes sociais do Cliente: desenvolvimento de uma estratégia de redes sociais dinâmica e focada no crescimento de audiências de qualidade para o negócio do Cliente;
- Marketing de Performance: gestão de campanhas Google Ads, Facebook Ads e Linkedin Ads, para cumprimento dos objectivos do Cliente, com campanhas focadas na geração de leadsde qualidade e direccionadas para a venda real de produtos;
- Marketing de Conteúdo: desenvolvimento de conteúdo de grande qualidade com orientação SEO e palavras-chaves com objectivo de captação de retorno para o Cliente;
- Web Design: desenvolvimento de projectos de design e web design orientados para a experiência do utilizador.
- A REMARKTING prestará os serviços durante o número de horas mensais descritas no Orçamento, que constitui o Anexo I ao presente Contrato e dele faz parte integrante.
- O Cliente tem perfeito conhecimento que a REMARKETING não lhe prestará os serviços ora contratados em regime de exclusividade, podendo válida e legalmente prestar serviços para outras entidades, ainda que concorrentes do Cliente.
Cláusula Terceira
Planeamento e Gestão de conteúdos
- Para prestação dos serviços a que se obriga, a REMARKETING elaborará, mensalmente e de acordo com as guidelines do Cliente, um planeamento de gestão de conteúdos e anúncios a publicitar em cada momento e em cada rede social e/ou spotpublicitário, que colocará à aprovação do Cliente.
- O planeamento referido no número anterior e, bem assim, os anúncios a exibir serão sempre aprovados pelo Cliente, o qual deverá pronunciar-se por escrito sobre os mesmos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
- A REMARKETING não publicitará qualquer conteúdo e/ou anúncio sem que o Cliente se pronuncie sobre o mesmo nos termos do número anterior, não podendo ser responsabilizada pela não publicitação ou disponibilização tardia do mesmo em caso de não pronúncia ou pronúncia fora de prazos pelo Cliente.
- Após produção de todos os trabalhos e disponibilização online dos mesmos, o Cliente deverá verificar a exactidão dos mesmos, no prazo máximo de 8 (oito) horas após a sua disponibilização online, devendo, para o efeito, notificar a REMARKETING, por escrito, que procedeu à verificação e que os mesmos estão em conformidade.
- Na eventualidade do Cliente não proceder à verificação dos conteúdos disponibilizados nos termos e prazos estabelecidos no número anterior, a REMARKETING reserva-se o direito de, imediatamente, vedar a disponibilizar online dos conteúdos e anúncios, não podendo a REMARKETING ser responsabilizada pela não disponibilização de conteúdos nem, caso não o faça, pela disponibilização dos conteúdos e anúncios que não tenham sido verificados, após disponibilização onlinepelo Cliente.
Cláusula Quarta
Responsabilidades e Garantias
- Quando não contratado directamente à REMARKETING, é da responsabilidade do Cliente o fornecimento de todo o material necessário aos conteúdos a utilizar nas redes sociais, websites, catálogos, campanhas ou outros. Os conteúdos devem ser entregues à REMARKETING em formato digital, salvo acordo em contrário reduzido a escrito. Os conteúdos devem ser fornecidos como, quando e no formato solicitado.
- O prazo contratado inicia-se na data de aprovação do orçamento pelo Cliente, nos termos da Cláusula Terceira.
- Para efeitos do disposto no número anterior, os atrasos na entrega e/ou autorização dos conteúdos por parte do Cliente poderão condicionar os prazos acordados para a realização do(s) serviço(s) prestados.
- O Cliente assume a responsabilidade exclusiva pelo teor dos conteúdos dos websites, catálogos, figurações em portais temáticos, redes sociais, email marketing ou outras e garante a sua legitimidade para fazer publicar as marcas, insígnias, modelos, patentes, denominações ou outros elementos nela constante e reconhece à REMARKETING o direito de regresso contra si, por todas e quaisquer quantias que esta venha a ser compelida a pagar, por causa e em consequência do uso indevido das mesmas marcas, insígnias, modelos, patentes, denominações ou outros elementos.
- O Cliente obriga-se a cumprir toda a legislação em vigor, designadamente no que respeita ao Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), eximindo a REMARKETING de toda e qualquer responsabilidade pela falta, inexactidão ou violação das normas reguladoras do RGPD, quer no que respeita ao sítio da internet do Cliente quer no que respeita às bases de dados disponibilizadas à REMARKETING para efeitos do cumprimento dos serviços objecto deste Contrato.
- A REMARKETING não se responsabiliza por eventuais prejuízos resultantes de erros ou omissões nos conteúdos, ficando apenas obrigado à sua correção logo que tenha conhecimento dos mesmos.
- Os conteúdos a exibir no âmbito dos serviços prestados pela REMARKETING são de única e exclusiva responsabilidade legal do Cliente, a quem cabe a obrigação de indicar à REMARKETING, antes da prestação de cada um dos serviços, eventuais obrigações, directivas e/ou proibições legais inerentes à sua actividade e/ou produtos e serviços, não sendo a REMARKETING responsável por qualquer violação legal, estatutária ou contratual dos conteúdos a desenvolver e/ou publicitar.
- A REMARKETING prestará os serviços ora contratados sem subordinação hierárquica, sendo da sua competência e desenvolvimento das actividades inerentes aos domínios pelos quais é responsável.
- A REMARKETING apenas poderá disponibilizar conteúdos para fins legítimos, comprometendo-se o Cliente a não solicitar a disponibilização de conteúdo com ligação a conteúdos com quaisquer violações, civis ou criminais, de qualquer legislação ou regulamentação nacional ou internacional. Tais violações incluem mas não se limitam a, roubo ou infração da legislação de direitos de autor, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros tipos de propriedade intelectual, fraude, falsificação, roubo ou apropriação indevida de fundos, cartões de crédito ou informações pessoais, violação da legislação ou regulamentos de controlo de exportações, calúnia ou difamação, ameaças físicas ou assédio ou qualquer conduta que constitua uma ofensa criminal ou que dê origem a processos de responsabilidade
- A REMARKETING não assume qualquer responsabilidade por actos ilícitos cometidos pelo Cliente que possam de alguma maneira ter sido cometidos recorrendo ao uso do serviço prestado e acordado neste
- A REMARKETING não será responsável, de modo nenhum, por actos e/ou conteúdos ilegais, criminais, civis e administrativos cometidos pelo Cliente através doServiço Contratado.
- A REMARKETING reserva-se o direito de não disponibilizar e/ou suspender de imediato a prestação de serviços e disponibilização de conteúdo que esteja em violação do determinado neste Contrato.
- O Cliente declara saber que todas as contas em plataformas externas têm regras e termos e condições próprios, os quais a REMARKETING cumprirá em cada momento, atestando o Cliente saber que no que concerne às contas “Facebook”e “Google” as mesmas são mais sensíveis aos conteúdos disponibilizados, e, mesmo cumprindo todas as regras impostas pelas plataformas, as contas são, muitas vezes alvo de bloqueio – quer as próprias contas quer os anúncios postados – podendo ocorrer, até bloqueio da própria conta, de forma temporária e/ou permanente. A REMARKETING não será responsável pelo bloqueio de conteúdos e/ou anúncios que as plataformas possam levar a cabo no âmbito das suas políticas de privacidades e/ou termos e condições, não originando o bloqueio do conteúdo ou da conta do Cliente nessas plataformas, qualquer incumprimento ou mora pela REMARKETING no âmbito dos serviços objecto deste Contrato.
Cláusula Quinta
Preço e Condições de Pagamento
- Pela prestação dos serviços objecto deste Contrato, o Cliente pagará à REMARKETING uma avença mensal correspondente ao valor acordado em orçamento, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- Todas avenças mensais são referentes a número de horas estimado para o serviço que pode variar entre os 15 euros por hora e os 40 euros por hora consoante a especialidade (Exemplo: 15 horas de serviço equivale a 225 euros). As quantidades definidas em orçamento são um exemplo não vinculativo.
- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Cliente.
- O valor dos serviços deve ser pago até ao dia 15 de cada mês, sendo o primeiro pagamento a realizar com a adjudicação dos serviços, antes da data de início dos trabalhos.
- O pagamento deve ser feito por transferência bancária para a conta da REMARKETING com o IBAN apresentado na fatura, devendo ser enviado comprovativo de pagamento para o email para contabilidade@remarketing.pt e indicada na ordem de transferência a referência do n.º de orçamento.
- A REMARKETING emitirá, até ao dia 5. de cada mês, a Factura referente ao valor mensal contratualizado.
- Em caso de mora no pagamento da avença mensal, superior a 8 (oito) dias, para além de se vencerem juros calculados à taxa legal (contabilizados sobre a taxa de juro legalmente fixada para as entidades comerciais) até efectivo e integral pagamento, a REMARKETING reserva-se o direito de não prestar quaisquer serviços ao Cliente até que sejam pagos os valores em dívida, incluindo os juros vencidos.
- Na eventualidade de suspensão de serviços nos termos do número anterior, a REMARKETING não poderá responsabilizada por quaisquer perdas e/ou potenciais danos pela não prestação de serviço(s).
Cláusula Sexta
Direitos de Autor
- Todas as maquetas, estudos de imagem ou outros elaborados pela REMARKETING, uma vez submetidos à apreciação do Cliente no âmbito da prestação de serviços ora contratada, são para uso exclusivo dos mesmos no seu relacionamento comercial e para os fins ora contratados, não podendo o Cliente dar-lhe uso diverso ou utilizá-los em violação do estipulado neste Contrato.
- A REMARKETING reserva-se o direito de mencionar o nome e logótipo do Cliente no seu portefólio de Clientes.
Cláusula Sétima
Confidencialidade
- As Partes comprometem-se em guardar sigilo e tratar como confidencial toda a informação e documentação, técnica e não técnica ou outra de que possam ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução deste Contrato.
- Exclui-se do dever de sigilo a informação e documentação que sejam comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção ou que qualquer das Partes seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula Oitava
Vigência, Renovação e Denúncia
- O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e durará pelo período estipulado no orçamento, renovando-se automaticamente, salvo se alguma das Partes se opuser à sua renovação através comunicação escrita enviada à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data de termo do Contrato ou de qualquer uma das suas renovações.
- Para além da oposição à renovação nos termos do número anterior, qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente Contrato, sem alegação de justa causa, através de comunicação dirigida à outra Parte com uma antecedência de 60 (sessenta) dias face à data pretendida de produção de efeitos da denúncia.
Cláusula Nona
Resolução
- A falta de cumprimento de alguma ou algumas das obrigações assumidas neste contrato por qualquer das partes, constitui a outra no direito de o resolver, com ressalva das limitações contidas no texto contratual ou exercício desse
- Qualquer uma das partes poderá resolver o contratoquando:
- A outra parte seja dissolvida, declarada insolvente, ou seja parte em processo especial de recuperação de empresas que a si digarespeito;
- A outra parte ceda a sua posição contratual no presente contrato, sem o seu prévio consentimento porescrito;
- A outra parte incumpra voluntariamente qualquer decisão judicial ou arbitral transitada em julgado e relacionada directamente com o presente contrato;
- Fique ou possa ficar objectivamente lesada por actividade ou actos fraudulentos da outra
- A REMARKETING poderá resolver o presentecontrato:
- Caso o Cliente não proceda ao pagamento de qualquer factura no prazo de 30 (trinta) dias após a data do seuvencimento;
- Em caso de incumprimento por parte do Cliente das obrigações decorrentes do presente Contrato.
- O Cliente poderá resolver o contrato caso se verifiquem deficiências graves na prestação dos serviços ou atraso na prestação dos mesmos por parte da REMARKETING e que não sejam imputáveis directa ou indirectamente ao Cliente e/ou a terceiras entidades.
- Para efeitos da resolução, a Parte não faltosa deverá notificar a Parte Faltosa das razões inerentes à resolução, produzindo os seus efeitos no caso da Parte Faltosa, no prazo máximo de 10 (dez) dias não fizer cessar a conduta violadora.
- A resolução do contrato origina o dever da parte faltosa de indemnizar a outra parte nos termos gerais de
Cláusula Décima
Renúncia e Invalidade
- A renúncia ao exercício de qualquer direito emergente do presente contrato não implica a renúncia aos demais direitos dele emergentes, ou da lei, nem afecta a validade nem a possibilidade de fazer cumprir todas ascláusulas.
- Qualquer demora ou omissão pelas partes no exercício de qualquer direito ou faculdade que lhes seja conferido nos termos do presente contrato não será considerado como renúncia ao referido direito ou faculdade, mantendo-se estes vigentes.
- A invalidade total ou parcial de qualquer das cláusulas do presente contrato não afectará a validade das restantes partes e, ou, cláusulas
Cláusula Décima Primeira
Alterações ao Contrato e Regras Supletivas
- Quaisquer alterações e convenções adicionais ou derrogatórias do presente Contrato só serão válidas se previamente acordadas entre as Partes, reduzidas a escrito e assinadas por ambas as partes, através de aditamento ao Presente Contrato.
- Em tudo o que não esteja expressamente estipulado no presente contrato aplicar-se-á a legislação em vigor, no ordenamento jurídico-legalportuguês.
Cláusula Décima Segunda
Comunicações e Notificações
- Todas as comunicações e notificações a serem feitas ao abrigo do presente Contrato devem ser reduzidas a escrito e enviadas por carta registada com aviso de recepção ou, quando não prevista contratualmente outra forma, por correio electrónico, para os seguintes endereços:
- Primeira Outorgante:
LoudbalanceDigital_Unipessoal_Lda,
A/C Gerente
Morada: Mercado Municipal, Avenida 25 de Abril, 1º andar, escritório 5, 7080-094Vendas Novas
Email: geral@remarketing.pt
- Segunda Outorgante:
Morada ou Email fornecido pelo cliente durante a aprovação de orçamento.
- As comunicações consideram-se recebidas na data de assinatura do aviso de recepção ou, no caso de correio electrónico na data de envio do aviso de leitura ou, não sendo o mesmo enviado, 3 (três) dias após o seu envio.
- As Partes obrigam-se a comunicar qualquer alteração dos seus endereços no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a ocorrência da alteração. Em caso de violação do dever de comunicação, consideram-se como realizadas todas as comunicações enviadas para os endereços supra.
Cláusula Décima Terceira
Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, da sua interpretação ou execução, fica estipulada a competência do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, com expressa renúncia a qualquer outro.
Os Termos e Condições estão presentes para consulta permanente.
Todas as alterações serão comnicadas ao cliente.
Atualizado pela Remarketing.pt
Lisboa, 15 De Maio De 2022